A saúde mental no trabalho deixou de ser tabu e se tornou pauta obrigatória para empresas de todos os portes no Brasil. Com a atualização da NR-1, em vigor a partir de 26 de maio de 2025, a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais passam a ser exigências legais, ao lado dos riscos físicos, químicos e biológicos. Essa mudança representa um divisor de águas na gestão de pessoas e na cultura organizacional, exigindo uma mobilização inédita do setor produtivo.
Neste artigo, você vai aprofundar seu entendimento sobre:
• O que são riscos psicossociais e por que eles importam?
• O que mudou com a NR-1 em 2025?
• Desafios e oportunidades para as empresas
• Caminhos para a adequação: passo a passo prático
O que são riscos psicossociais e por que eles importam?
Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental, emocional e social dos colaboradores. Entre os principais exemplos estão:
- Excesso de trabalho e pressão por metas irrealistas
- Assédio moral e sexual
- Ambientes tóxicos, com falta de reconhecimento e comunicação
- Jornadas exaustivas e sobrecarga emocional
- Falta de apoio e clareza nas funções
Esses fatores não apenas aumentam o risco de doenças como burnout, depressão e ansiedade, mas também impactam diretamente a produtividade, a rotatividade e a reputação das empresas.
O que mudou com a NR-1 em 2025?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Agora, as empresas devem:
- Mapear e documentar fatores de risco psicossocial no inventário de riscos ocupacionais.
- Adotar medidas preventivas e corretivas para mitigar esses riscos, com o mesmo rigor dos riscos físicos, químicos e biológicos.
- Promover treinamentos, canais de escuta e políticas de prevenção ao assédio, estresse e sobrecarga.
- Monitorar continuamente o ambiente de trabalho, revisando processos e indicadores de saúde mental.
A fiscalização começa em 2026, mas a adequação já é obrigatória desde maio de 2025. Empresas que descumprirem as novas regras podem sofrer multas, processos trabalhistas e até suspensão de atividades.
Desafios e oportunidades para as empresas
A mobilização para adequação à nova NR-1 exige mudanças profundas na cultura organizacional e nos processos internos. Os principais desafios incluem:
- Diagnóstico preciso: Identificar riscos psicossociais requer pesquisas internas, entrevistas e análise de indicadores como absenteísmo, rotatividade e afastamentos por saúde mental.
- Engajamento da liderança: O comprometimento dos gestores é fundamental para implementar políticas efetivas e criar um ambiente acolhedor.
- Capacitação contínua: Treinamentos sobre respeito, ética, comunicação não violenta e prevenção ao assédio são essenciais para consolidar a mudança.
- Atenção às pequenas empresas: Mais de 56% dos estabelecimentos brasileiros têm até 4 funcionários e também precisam se adaptar à nova legislação.
Por outro lado, empresas que investem em ambientes saudáveis colhem benefícios como maior engajamento, redução de custos com afastamentos, retenção de talentos e fortalecimento da marca empregadora.
Caminhos para a adequação: passo a passo prático
1. Mapeamento dos riscos: Realize um diagnóstico detalhado do ambiente de trabalho, ouvindo colaboradores e analisando dados de saúde mental.
- Plano de ação personalizado: Desenvolva políticas de prevenção, canais de denúncia, protocolos de acolhimento e ações de promoção do bem-estar.
- Monitoramento e revisão: Avalie periodicamente os resultados, ajuste estratégias e mantenha o tema vivo na cultura da empresa.
- Comunicação transparente: Informe todos os níveis da organização sobre as mudanças, promovendo uma cultura de respeito e escuta ativa.
Conclusão
A adequação à nova NR-1 é mais do que uma obrigação legal: é uma oportunidade estratégica para transformar o ambiente de trabalho, proteger pessoas e impulsionar resultados.
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Fontes
[1] Contábeis: Explica a Portaria MTE nº 1.419/2024, detalhando a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a participação ativa dos trabalhadores e as exigências para comunicação, consulta e prevenção desses riscos.
[2] Plantar Educação: Destaca como a Portaria MTE 1419 tornou obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no GRO, orientando empresas para ações preventivas e detalhando o impacto sobre saúde mental, assédio e sobrecarga.
[3] Sistema ESO: Aborda as mudanças substanciais da NR-1 para 2025, enfatizando a gestão proativa dos riscos psicossociais, novos termos e definições, e o rigor exigido na avaliação e controle desses fatores.
[4] BMPC: Esclarece que a inclusão dos riscos psicossociais no PGR será obrigatória, detalha o cronograma de vigência (maio de 2025, caráter orientativo até 2026), e lista exemplos práticos de fatores psicossociais e exigências para adequação.


